segunda-feira, outubro 24, 2016

António José Silva reeleito presidente da FPN

António José Silva foi este sábado reeleito presidente da Federação Portuguesa de Natação (FPN), durante a Assembleia Geral eleitoral, que se realizou no Complexo de Piscinas do Jamor, em Oeiras. António José Silva, que encabeçou a única lista que concorreu ao ato eleitoral, recebeu 28 votos, contra um nulo e oito brancos.

A Eleição dos titulares de todos os órgãos da Federação Portuguesa de Natação 2016/2020 registou a participação de 37 delegados, de um universo de 39, com a seguinte votação:
Mesa da Assembleia Geral (29 votos a favor, um nulo e sete brancos)
Presidente (28 votos, um nulo e oito brancos)
Direção (27 votos, um nulo e nove brancos)
Conselho Fiscal (29 votos, um nulo e sete brancos)
Conselho de Disciplina (29 votos, um nulo e sete brancos)
Conselho de Justiça (29 votos, um nulo e sete brancos)
Conselho de Arbitragem (27 votos, um nulo e nove brancos). span>

- Constituição da Lista A para as eleições à FPN 2016/2020
- Nuno Laurentino é candidato à presidência da FPN
- Nuno Laurentino promete um modelo mais "moderno e integrado"
- Presidente da Federação António José Silva anuncia recandidatura
- Nuno Laurentino abdica da candidatura à FPN

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11 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Se durante o último mandato, assistimos a um continuo abandono de elementos eleitos,bem como de técnicos ao serviço, se na listagem do mandato agora eleito ficamos a saber que muito pouco dos anteriores eleitos eram propostos para uma renovação de mandato; a menos de uma semana de sermos informados que TRINTA delegados apoiavam a lista, é com surpresa que recebemos a noticia que só VINTE E OITO votaram a favor.
Surpresa? Surpresa não foi...

segunda-feira, outubro 24, 2016 2:01:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Se te informares, ficas a perceber. Mas como o teu objetivo é só deitar abaixo, nao te vou explicar. Surpresa? 75% dos delegados votariam na lista A e 23% abstêm-se. Queres uma maioria mais expressiva? Ainda bem que nao há unanimidade. Isso era mais nos paises do bloco soviético.

segunda-feira, outubro 24, 2016 6:19:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

surpresa é o clube de oeiras continuar a perseguir a direcção da fpn. já tiveram lá e perderam esse direito. esperemos que este resultado acalme os ânimos.

segunda-feira, outubro 24, 2016 7:10:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Negócios ja vem de longe

segunda-feira, outubro 24, 2016 7:32:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Pode ser que alguém me informe:

- Segundo sei numa votação de lista única, o boletim de voto tem de ter duas hipóteses, o a valor e o contra, ou seja, um sim e um não.
Quatro modos de voto ficam por definir:
- A favor
- Contra
- Branco
- Nulo
Nesta havidas, são só apresentadas três soluções, a favor, brancos e nulos.
Será que o boletim de voto era irregular e não permitia o voto contra?
É que se foi assim, estavam eleitos só com um voto a favor, podendo todos os outros serem contra,que só se podiam expressar com a anulação do voto.

Alguém explica?

quarta-feira, outubro 26, 2016 2:15:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O que diz é um disparate. Votos "não"!?!?!? Na contagem de votos nem os votos brancos e nulos são considerados. Os votos expressos de forma não válida não só considerados na contagem dos votos obtidos pelos candidatos, quer seja 1 ou N. Neste caso, um voto era suficiente para eleger o candidato único. Não precisa de agradecer o esclarecimento e espero ter sido útil. Este exemplo é válido para eleições legislativas e presidenciais.

quarta-feira, outubro 26, 2016 4:37:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Quando não temos inteligência para perceber o que os outros escrevem sai o disparate e a confusão do das 4:37.

Volto a escrever: "numa votação de lista única" ( é aqui que reside o problema e tem sempre que haver o contraditório.
Por ser lista única.

Que alguém que seja inteligente, responda em termos civilizados e com formação suficiente.



quarta-feira, outubro 26, 2016 5:03:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

quarta-feira, outubro 26, 2016 5:03:00 da tarde

Isto não é um problema de inteligência mas sim uma questão de legislação geral. Quando a lei eleitoral não define regras diferentes, considera-se que no caso de 2 ou mais listas é eleita a lista que obtiver maior número de votos. Quando existe uma única lista, considera-se vencedora essa lista se obtiver apenas um voto a favor. Nas candidaturas únicas o boletim de voto contém apenas a Lista designada por A (ou outra designação que se entenda na lei eleitoral), podendo os eleitores votar na lista concorrente, votar em branco ou anular o voto. nada mais é possível. Isso do contraditório não existe em eleições com candidatura única.

quarta-feira, outubro 26, 2016 8:49:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

E o prémio para a pergunta mais idiota do ano vai para... Ó pá porque não boletim com um quadradinho para o indecisos?!?!? As pessoas não têm noção do ridículo? Contraditório numa votação! Muito boa piada! Parabéns ao autor/a

quinta-feira, outubro 27, 2016 10:20:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Alguém é capaz de esclarecer que tipo de contrato foi este, que foi assinado no sábado, entre a FPN e a Fisiopartner? Que benefícios irá trazer para a natação? Não haverá algumas incompatibilidades com actuais elementos dos corpos sociais? Estas e muitas outras respostas, merecem ser esclarecidas

terça-feira, novembro 08, 2016 2:09:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Fisiopartner, ,,, não é nenhuma empresa dos lados Setúbal,,, pois não???

terça-feira, novembro 15, 2016 3:04:00 da tarde  

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