sexta-feira, janeiro 11, 2008

Ranking Portugueses

Agosto 2007 – Janeiro 2008
Top 10 Piscina de 25 metros: Masculinos / Femininos
Ranking Completo Piscina de 25 metros: Masculinos / Femininos

Janeiro 2007 – Dezembro 2007
Top 10 Piscina de 50 metros: Masculinos / Femininos
Ranking Completo Piscina de 50 metros: Masculinos / Femininos

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7 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Ranking's dos 200 Livres e 200 Mariposa: luta fantástica p/ JO!

sexta-feira, janeiro 11, 2008 8:53:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

nunca mais actualizaram e disponibilizaram os rankings de sempre...

sexta-feira, janeiro 11, 2008 11:44:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

11 Janeiro, 2008
Nota Informativa nº 1 / ‘08







Face à capciosa insistência da Direcção da Associação de Natação de Lisboa (ANL) em alijar responsabilidades próprias, ensaiando sistematicamente imputá-las à Federação Portuguesa de Natação (FPN), conforme mais uma vez atesta a sua Circular nº 28 – 07/08 NP (C28), de 8/1, p.p., de que a Direcção da FPN tomou conhecimento por força de esclarecimentos solicitados por parte de alguns agentes desportivos, oriundos de Clubes de Natação filiados em Lisboa, urge esclarecer.
Sobre o recorrente teor da mesma, somos a informar:

1. A ANL goza de autonomia técnica, administrativa e financeira, que lhe confere liberdade de acção nas decisões tomadas, mas que também lhe traz responsabilidades decorrentes das atribuições estatutárias cometidas;
2. A FPN desconhece qualquer ‘acordo institucional estabelecido entre as partes’, muito menos ‘que tenha sido efectuado na época de 2006/2007’ e, por isso, declara FALSA a afirmação produzida na C28;
3. Não cabe à FPN ‘a cedência do plano de água do Jamor’, mas sim ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP), através da Direcção do Complexo Desportivo do Jamor (CDJ), pelo que – como muito bem sabe a ANL – não é, nem nunca teria sido, possível à FPN ‘disponibilizar o referido espaço’ para qualquer realização agonística;
4. Conforme a ANL conhece, mediante informação escrita recebida directamente do próprio IDP, cuja cópia de conteúdo foi também remetida à FPN, “a utilização das instalações do CDJ, no âmbito da missão do IDP e do CDJ, nomeadamente para a organização de competições nacionais e internacionais, está concedida apenas a federações desportivas” (FD’s);
5. Apesar da persistente má-fé da Direcção da ANL, evidenciada no comportamento desviante, de tentativa de bloquear desportivamente a FPN (inibindo-a da capacidade de se candidatar ao financiamento público - que lhe garante o normal funcionamento técnico e administrativo - ao recusar-lhe o recurso ao seu principal instrumento de gestão corrente), a FPN, através do Presidente da Direcção, até aqui sempre se ofereceu para, ‘junto das instâncias competentes’, facilitar tramitações solicitadas, numa lógica de boa vontade e salutar convivência institucional;
6. O resultado diferenciado destes contactos, como se compreenderá, dependerá - na maioria das vezes – dos responsáveis pela gestão dos equipamentos/espaços e/ou serviços das Entidades envolvidas, não podendo – portanto – ser imputado à FPN;
7. O planeamento, regulamentação, organização e, realização de quadros competitivos regionais, é da inteira e exclusiva responsabilidade da ANL;
8. A ANL mantém – infelizmente – uma prática deplorável de incumprimento das regras básicas de relacionamento institucional com as Organizações de que depende operacionalmente, senão vejamos:
a. Ataca sistemática, e deliberadamente, a Entidade (dotada de Utilidade Pública Desportiva) principal financiadora das suas actividades, a FPN;
b. Não compreende que o mesmo não é aplicável a montante, junto do IDP, sob pena da sua quase única fonte de receita se extinguir;
c. Não aceita a realidade presente, em que não é mais possível confundir a gestão da ANL com a da FPN, numa promíscua equação de privilégios e compadrio, intolerável e injusta para todas as outras Associações Distritais e Regionais do País;
d. Insiste em promover, na relação associativa com os Clubes Desportivos seus filiados, uma delirante explicação para as notórias incapacidades reveladas, e verificadas ao longo do seu exercício;
e. A despeito do assombroso passado recente da Instituição, que a Direcção, demais Órgãos Sociais e, respectivos Sócios da ANL conhecem – incluindo, lamentavelmente, a existência de um processo a decorrer no âmbito do Ministério Público, destinado a averiguar a eventual ocorrência de indícios criminosos - teima em adoptar iniciativas de cariz penalizador para os Clubes e seus praticantes;
f. O aviso de processo de cobrança coerciva, através da emissão de certidão de dívidas para efeitos de execução fiscal, por parte da Direcção do Estádio Universitário de Lisboa (EUL), com ponderação de proibição ao acesso do Complexo de Piscinas do EUL dos nadadores e Clubes filiados na ANL, é o exemplo acabado dessa política demagógica;
g. A recorrente notificação de dívidas por liquidar, por parte do CDJ, outra péssima referência das deficientes opções empreendidas pela ANL;
9. Por tudo isto, e algo mais que se tornaria fastidioso enunciar, a FPN entende não poder continuar a assumir, perante terceiros, compromissos que à ANL competem, e cujo regular (in)cumprimento mancha o esforço de gerações de Atletas, Treinadores, Dirigentes e Árbitros;
10. A FPN não se imiscui nas decisões tomadas autonomamente pelos seus Sócios, do mesmo modo que não acredita fazer a ANL tal, com os seus;
11. De idêntica forma, a FPN não se pode responsabilizar pelos actos de gestão das Associações suas filiadas, como com toda a certeza estas não se responsabilizarão nunca pelas acções dos Clubes, seus associados;
12. Face ao exposto, a FPN não mais tem ilusões quanto aos reais propósitos desta Direcção da ANL, bem como dos aturados interesses que representa, de vasto alcance eleitoralista;
13. Porém, a Direcção da FPN honrará até ao fim os compromissos celebrados com aqueles que a mandataram para o desempenho dessas funções, não se desviando do Programa doutrinário sufragado, e respeitando em todos os momentos a vontade soberana da sua Assembleia-Geral.
14. Em conformidade com o nítido abuso da boa-vontade dos Clubes que representa, que a C28 da ANL encerra, e que a FPN verbera por FALSAS considerações, é tudo quanto sobre a matéria em apreço cumpre informar!

A Direcção






Isto parece ser tudo verdade e, na minha opinião e visto de fora, parece-me ser totalmente aceitável.
Só falta esclarecer um ponto, na minha opinião.
É ou não verdade que a FPN retem totalmente o dinheiro que o Instituto do Desporto transfere para a ANL através da FPN e desta forma a ANL vê-se confrontada com o corte praticamente total das suas receitas? será possível, no cumprimento de dívidas existentes, cortar totalmente essa transferencia ou deverá ser apenas cobrada uma determinada percentagem ( 1/3 do valor mensal desse subsidio sendo o restante transferido para a ANL até total pagamento das eventuais dívidas da ANL para com a FPN?

sexta-feira, janeiro 11, 2008 3:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

ò BA esta cena merece 1 post.
é capaz é de haver sangue

sexta-feira, janeiro 11, 2008 5:58:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Já alguém reparou que existe um atleta do Aminata (LEAO, Ruben Miguel de 1994) que está no Top10 nacional dos 200m Estilos com 2:09.90, feitos em Reguengos de Monsaraz.
Deve de certo haver algum engano...Ou então temos campeão.

sexta-feira, janeiro 11, 2008 10:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

lool
pois é ja reparei...mas deve ser engano pk no swimrankings ele tem a maioria das provas nos 200 pontos 300 no maximo e numa!aos 200 estilos tem 700 e tal..lol dve haver algum engano concerteza..

sábado, janeiro 12, 2008 1:51:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Realmente o anónimo 3:27 PM'!!!.

segunda-feira, janeiro 14, 2008 2:14:00 da tarde  

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