terça-feira, julho 27, 2010

Alto Rendimento: O principio do FIM?

Excerto da Portaria n.º 325/2010 de 16 de Junho
O Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, diploma que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, determina que sejam definidos por portaria os critérios gerais que permitam qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C dos praticantes de alto rendimento que nelas participam.

Esses critérios têm por base a participação de um número mínimo de países, equipas ou praticantes desportivos desportivos com determinada classificação no ranking de cada modalidade.

Nestes termos, colhido o parecer do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e ouvidas as federações desportivas interessadas: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do disposto do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º - Modalidades que integram o Programa Olímpico
1 - Nas modalidades desportivas que integram o Programa Olímpico, adiante designadas por modalidades olímpicas, são praticantes desportivos de alto rendimento integrados no nível C, previsto no n.º 6 do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, os que tenham obtido um dos seguintes resultados: a) Nas modalidades individuais:
i) Tenham obtido resultados desportivos que lhes permitam a integração no Programa de Preparação Olímpica;
ii) Tenham sido apurados para os Jogos Olímpicos da Juventude;
iii) Tenham obtido classificação não inferior ao 3.º lugar em festivais olímpicos da juventude europeia;
iv) Tenham obtido classificação não inferior ao 3.º lugar em universíadas;
v) Tenham obtido classificação nos primeiros três quartos da tabela classificativa em campeonatos da Europa e do mundo de competições de escalões inferiores ao absoluto e que não reúnam os critérios necessários para a integração nos níveis A e B previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro;
vi) Tenham obtido classificação não inferior ao 8.º lugar nas competições desportivas referidas no n.º 2 do presente artigo;

2 - Para efeitos do disposto no n.º vi) das alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, são consideradas as competições que satisfaçam os seguintes critérios mínimos de participação:
a) Modalidades individuais - participação de um número de praticantes desportivos não inferior a 24, pertencentes a 12 países, em que 5 desses participantes devem ter tido classificação até ao 16.º lugar no último campeonato do mundo, da Europa ou ranking mundial da modalidade, do respectivo escalão etário;

- Versão completa da Portaria n.º 325/2010 de 16 de Junho

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25 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Brilhante!!!

Qual foi a posição ou/e reacção da FPN?

terça-feira, julho 27, 2010 10:10:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

LOL... meus amigos, tamos a andar pra trás!

DESAJUSTADO!
AUTISTA!
RIDÍCULO!

terça-feira, julho 27, 2010 10:19:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

ESTE PONTO É MESMO DE GAJO QUE NÃO PERCEBE UM CORNO DESTA MERDA!!!

Tenham obtido classificação nos primeiros três quartos da tabela classificativa em campeonatos da Europa e do mundo de competições

NOS CAMP. MUNDO, NA PROVA DE 50m PARTICIPAM CERCA DE 120 NADADORES (1º TERÇO-ATÉ AO 40º LUGAR, NA PROVA DE 1500m PARTICIPAM QUASE SEMPRE CERCA DE 30 NADADORES (1º TERÇO-ATÉ AO 10º LUGAR)

ISTO TEM ALGUMA LÓGICA???

A FPN NÃO FAZ NADa!!!

O QUE É PRECISO FAZER PARA CHEGAR AO NIVEL C (PROVA INTERNACIONAL??')


ESTES POLITICOS CORRUPTOS QUEREM ACABAR COM O DESPORTO EM PORTUGAL

PEDRO

terça-feira, julho 27, 2010 10:22:00 da manhã  
Anonymous Phelps said...

nao percebi nada do que li, alguem me explica melhor em resumido? sff

terça-feira, julho 27, 2010 10:54:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Resumindo, os pré-juniores estão caso escluídos do PAR porque só conseguem esse estatuto se subirem ao podio no FOJE. Para os juniores não está muito melhor, porque só vão os 4 apurados dos JO da Juventude ou até ao 8º lugar de determinadas competições com condições que só por milagre acontecem.
Lá se vai a objectividade dos tempos...
Tristeza, este país não merece os resultados desportivos que mesmo assim consegue alcançar...

terça-feira, julho 27, 2010 11:08:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

pois...

andam para aí a dizer que têm influência aqui e ali, q se dão bem ao mais alto nivel e tal... aparecem na TV e na caras, mas quando é PARA O QUE VERDADEIRAMENTE INTERESSA, influência ZERO!!!!!

mas ok, estamos no Bureau FINA, juntamente com o URUGUAI,o QATAR, o UGANDA, a VENEZUELA, e mais outras potências da natação mundial!

terça-feira, julho 27, 2010 11:08:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Beba agua.Podes se faz favor informar quem por estas novas regras e de acordo com a lei em vigor já consegiu integrar o PAR para a época 2010-2011.Obrigado e saudações desportivas.

terça-feira, julho 27, 2010 11:47:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

A nivel abs todos os que vão ao europeu abs devem ficar nos primeiros 3/4 da tabela portanto ficam todos com o par, os 4 que vão aos jogos olimpicos da juventude tb devem ter par, e os que foram aos ueorpeus de juniores devem ter ficado quase todos nos primeiros 3/4 da tabela e por isso têm par. Os outros juniores nenhum deve ter. Quanto aos pré-juniores também nenhum deve ter neste momento.

Agora o ponto vi explicado pela alinea 2 deixa-me optimista quanto a entrada no par. Por exemplo lembro-me que a uns tempos o meeting de loulé apresentou no seu plantel internacional pelo menos 5 atletas dos 16 primeiros mundiais (e depois até se pode jogar com o mundial de curta e mundial de longa o que deixa imensas brechas neste regulamento que podem ser apresentadas). Lembro-me que tava lá o david davies, o mark foster, gibson, lezak, moravcova, darren meew, portanto o criterio dos 5 atletas nos 16 primeiros do mundial nesse meeting teria sido cumprido. Duvido é que tenham estado 12 países mas tb não deve ter andado muito longe.

Ou seja, do que percebi, um atleta que nessa competição fosse a final A teria automaticamente par. É o que este regulamento diz!

Por exemplo em coimbra este ano tb não devemos ter estado muito longe de atingir os criterios, ficando o problema dos 12 países para resolver. Reparem que o regulamente diz "competição" e não prova. Caso fosse numa prova mesmo especifica por exemplo 100L ou outra qualquer, diria que é quase impossivel alcançar o disposto pelo regulamento

terça-feira, julho 27, 2010 12:57:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Em resumo: só pode entrar no nível C quem estiver na seleção nacional e depois disso consiga obter resultados que nos últimos anos ninguém conseguiu. Desta forma parece-me mais fácil entrar no regime de alto rendimento directamente para os níveis B ou até A do que no nível teoricamente mais de mais fácil acesso que é o C até porque nos níveis A e B dependem únicamente dos próprios nadadores ( de obterem mínimos ) enquanto que no nível C dependem deles próprios e dos outros nadadores dos outros países.
Por outro lado, se o ponto 1.V) estiver correcto, qualquer junior que consiga chegar aos campeonatos europeus de juniores, ou é desclassificado ou acede a este regime de alto rendimento nível C pois todos os nadadores portugueses se classificam sistematicamente e sem excepções nos primeiros três quartos da tabela classificativa. Era óptimo que este ponto se pudesse extender a todos os atletas que em provas nacionais, e até aceitava como justo em apenas determinadas provas como campeonatos nacionais e meetings internacionais, conseguissem obter tempo que os classificassem nos primeiros três quartos da tabela classificativa nos europeus de juniores.
De outra forma se agora os nadadores se vêm obrigados a deixar a natação quando entram na universidade, passarão a ser obrigados a deixar a natação quando entram no 10º ano de escolaridade pois não podem descuidar os estudos sob pena de não entrarem na universidade por notas nem pelo regime de alto rendimento.

Depois mandem bocas as inteligências dos jornalistas quando se vê e se compara os resultados dos atletas portugueses com os de outros países onde o desporto é apoiado e os atletas têm regalias justas.

terça-feira, julho 27, 2010 1:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Imaginem só ? donde veio propostas de maior aperto para os atletas.

reuniões são conhecidas.

terça-feira, julho 27, 2010 1:48:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

espectacular se acontecer uma qualificação para um torneio com 58.0 aos 100L e por acaso outro atleta fizer 51 numa prova regional quem vai é quem se qualificou com 58?

terça-feira, julho 27, 2010 1:55:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

E uma vergonha!
Agora e que a nataçao vai passar a ser um hobbie ( se ja nao era).
Sem nivel C muito boa gente vai-se desleixar....

Enfim, Cambada de Corruptos e Oportunistas!

terça-feira, julho 27, 2010 2:04:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Lamentável.

Este sim, deveria ser uma cavalo de batalha da FPN.

Aqui falharam rotundamente.

1 (ou 2) passo(s) atrás!

terça-feira, julho 27, 2010 2:48:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

PEDRO,

é nos primeiros tres quartos (120 atletas, tens de classificar até ao 90º lugar)...

terça-feira, julho 27, 2010 2:51:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

BA, isto significa que quem fizer um dos minimos da tabela existente no PAR pode não ter acesso ao Percurso de Alta Competição?

terça-feira, julho 27, 2010 4:18:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Meus amigos, isto já existe no Polo aquatico há muito tempo. Infelizmente, querem acabar com o desporto!!!!!!!!!

terça-feira, julho 27, 2010 4:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

isto significa que quem fizer um dos minimos da tabela existente no PAR pode não ter acesso ao Percurso de Alta Competição?

Alguem me pode responder, sff?

terça-feira, julho 27, 2010 4:34:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Caga pa tabela, pois já não existe meu! Não viste que já foi revogada pela tal porcaria da portaria?

terça-feira, julho 27, 2010 4:40:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

É verdade temos que acabar com os apoios ao desporto, para poderem gastar dinheiro nos apoios aos rendimentos minimos, na proteção aos gandulos sei lá isto é uma vergonha.

quarta-feira, julho 28, 2010 12:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

É pena que só agora os desportistas estejam a acordar, pois o Decreto-Lei que previa a Portaria já é de Outubro de 2009, e pela sua leitura já nada parecia poder vir a ser muito favorável às camadas do Desporto Jovem, antes vaticinava o seu fim...

Era um fim anunciado, que se concretizou com a Portaria....

Mas não é tudo, também deram uma reviravolta ao Acesso ao Ensino Superior, pois a partir deste ano os atletas de alto rendimento terão de cumprir com os mesmos pré-requisitos do contingente geral, tendo de obter as notas mínimas de candidatura exigidas pelas Faculdades, assim como nota mínima em cada uma das provas de acesso, também elas exigidas pelas Faculdades. Legislado assim, até parece que esta alteração só vem dignificar os atletas, mas para quem estiver atento, verá que mais não se trata do que de uma armadilha para afastar os jovens atletas de "certos" cursos do ensino superior, pois ao Regime Especial, para o qual só existem no máximo 10% das vagas do contingente geral,co-concorrem mais 6 outros tipos de candidatos, a quem não são pedidas notas mínimas!!!

Então poderemos perguntar: é assim que se apoia o Desporto Jovem em Portugal?

Quem vai tomar a iniciativa de lançar a discussão pública necessária?

quarta-feira, julho 28, 2010 12:29:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Que tal vocês lançarem a discussão publica nacional, FPN?

quarta-feira, julho 28, 2010 3:15:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Quarta-feira, Julho 28, 2010 12:29:00 PM

Podes dar fonte disso sff? Obg.

quinta-feira, julho 29, 2010 10:38:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Fontes?

1º Ler o Decreto_lei
2º Ler a Portaria
3ª Ir ao site da Direcção Geral do Ensino Superior:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/

quinta-feira, julho 29, 2010 1:28:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Apoiado esta decisão no polo aquatico já e assim a muitos anos..agora vamos ver quantos atletas de topo a natação tem, e se a dinheiro para fazer estagios em tenerife ao sol, enquanto a selecção de polo feminina 93 e mais novas ficaram em casa e nao foram ao europeu, e ai teriam de certeza estatuto alta competição.


La se foram os mitos da alta competição na nataçao... LOOOOl

quinta-feira, julho 29, 2010 4:42:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Fontes e mais fontes...
1ª Decreto-Lei nº.272/2009 de 1 de Outubro

2ª Portaria nº. 325/2010 de 16 de Junho

3ª Site da Direcção Geral do Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt, mais exactamente em:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/RegimesEspeciais/

E então!? Já leram? Eu já e não gostei...

quinta-feira, julho 29, 2010 5:59:00 da tarde  

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