segunda-feira, fevereiro 20, 2017

Durães e Kaminskaya abrilhantam IX Meeting Internacional de Lisboa WOS

Decorreu nos passados dias 18 e 19 de Fevereiro, no Complexo Olímpico de Piscinas do Jamor (p50m) a 9ª edição do Meeting Internacional de Lisboa WOS, prova organizada pela Associação de Natação de Lisboa (ANL). Estiveram presentes 606 nadadores (337 masculinos e 269 femininos) em representação de 76 Clubes/Seleções. Destaque para a presença de 68 nadadores espanhóis, 14 israelitas, 5 húngaros e 3 italianos.

Diana Durães SLB esteve em grande destaque ao estabelecer o recorde nacional absoluto dos 200L com 2:01.78, superando os seus 2:02.40. Nos 800L bateu o recorde nacional sénior com 8:36.58 e garantiu o mínimo A para os Mundiais de Budapeste nos 800L.

Victoria Kaminskaya ESJB bateu o recorde nacional absoluto dos 200E com 2:14.51, melhorando os seus 2.14,76. Kaminskaya foi a mais dominadora da competição com 5 vitórias e um 2º lugar.

As melhores performances desta competição foram para Peter Bernek HUN nos 400L com 3:53.88 (833p) e para Diana Durães SLB nos 800L com 8:36.58 (826p). Seguiram-se Quy Hoang HUN nos 100L com 49.91 (830p), Mark Papp HUN nos 1500L com 15:28.68 (825p), Evelyn Verraszto HUN nos 200L com 2:00.45 (825p), Victoria Kaminskaya ESJB nos 200E com 2:14.51 (824p), Guilherme Pina SCP nos 1500L com 15:29.91 (821p), Miguel Nascimento SLB nos 200M com 1:59.05 (821p), Alexis Santos SCP nos 200E com 2:01.79 (820p), Tamila Holub SCB nos 800L com 8:44.36 (790p), Paloma Bordons FAN nos 100C com 1:02.85 (790p) e Rita Frischknecht SAD nos 200C com 2:16.38 (752p).

Por equipas o grande vencedor foi a Federación Andaluza com 881 pontos, seguido do Real Canoe com 567, da Israeli Federation com 462, do SLB com 459, do Budapesti Vasutas Sport Club com 430, do SAD com 390, do SCP com 381, da Seleção portuguesa pré-júnior com 224, do FCP com 223 e do ESJB com 173.

- Resultados e Classificações do IX Meeting Internacional de Lisboa WOS

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29 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Muitos parabéns Victoria e Diana!!!!!!!!

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 11:58:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Os mínimos alcançados neste meeting contam? Ou teriam de ser feitos numa outra competição específica?

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 2:27:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Máquinas! O dos 400 e 800 foi por uma negra... força

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 3:03:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Grande competição e que nível. Não fui a finais mas para o ano quero lá estar!

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 4:29:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O Diogo Carvalho não nadou?

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 6:47:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

porque não nadou o João Vital?

segunda-feira, fevereiro 20, 2017 9:52:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

A ANNP que meta os olhinhos!

terça-feira, fevereiro 21, 2017 9:32:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Num blog onde a maioria dos comentários oscila entre o futeboleiro-bairrista-ressabiado e o caceteiro-anónimo-e-cobardolas (passando pelo chico-esperto que não percebe peva de natação, mas passa o tempo a mandar bitaites para educar o povo), sabe bem ler um comentário (ao qual me associo) tão simples, objectivo e positivo como: "Muitos parabéns Victoria e Diana!!!!!!!"!

terça-feira, fevereiro 21, 2017 10:52:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

O espírito das modalidades amadoras deveria ser sempre pautado pelo desportivismo. Mas os interesses pessoais acabaram com esse lirismo.

Sem rodeios e objectivamente,não há como negar a existência de um lobby na natação em Portugal. Um lobby poderoso e sectorial. Um lobby com alguns interesses pouco comunitários. Um lobby organizado pelos únicos, verdadeiros profissionais que existem natação.

Estranhamente, a esses maus profissionais, interessam as guerras menores de bastidores. E pela influência que acabam por ter, conseguem espalhar essas guerras a outros grupos.

Mas no fundo o que realmente importa é o desportos e os seus atletas.

Parabéns a todos pelos óptimos resultados que alguns atletas portugueses conseguiram no passado fim de semana. Especial referência ao Nascimento que está uma bomba aquática.

terça-feira, fevereiro 21, 2017 11:58:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

ao anónimo TERÇA-FEIRA, FEVEREIRO 21, 2017 10:52:00 DA MANHÃ

Contava alguém que estava a perder tempo em ler o teu post, que estavas a armar em "educador do povo", estilo MRPP.

Porque será? Deves ter um ID tão superior que estás a mais por estas paragens.

Ou será porque os outros estão com a razão?

terça-feira, fevereiro 21, 2017 2:42:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Um post de glória desportiva aproveitado para evangelizar a doutrina do caus. Fiquem lá com a razão podre. Parabéns Diana e Kami!

terça-feira, fevereiro 21, 2017 3:20:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

caro 11.58

permita-me que discorde, pois eu considero que o lobby perigoso está exactamente no outro lado, ou seja, nos curiosos e amadores pseudo-treinadores que não tendo passado, histórico ou sequer actualmente uma equipa ou atletas dignos desse nome, se acobardam atrás de palavreados e floreados "comunitários", "desportivistas", etc. Normalmente no anónimato dos blogs e facebooks, e enconstando-se ao treinador e nadador de sucesso do momento, daí a explicação para o seu último elogio ao Nascimento.

Ou seja, enquanto uns trabalham e nadam, outros falam... e escrevem.



terça-feira, fevereiro 21, 2017 3:35:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Parabéns Diana e Vitoria !

terça-feira, fevereiro 21, 2017 4:24:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Não há loby, isso pressupõe jogadas de bastidores o que não acontece, está tudo em cima da mesa e às claras. Senão vejamos:
Um conjunto de individualidades receberam medalhas de ouro da FPN por terem completado 3 ou mais mandatos como presidentes das associações.
Uns sairam de cena, outros continuaram apesar de legalmente não poderem.
Apoiaram a recandidatura e foram premiados...
Tudo claro, sem loby, sem bastidores...

terça-feira, fevereiro 21, 2017 6:18:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Alguém sabe porque a Inês Fernandes nao foi ?

terça-feira, fevereiro 21, 2017 7:49:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Juridicamente as lei não tem efeito retroativos, com a excepção de quando expressamente referida a retroatividade das mesmas. O que suponho que nem se aplicava ao caso dos limites de mandatos associativos. Isto que se vai fazendo nas redes sociais é atirar areia para os olhos. Talvez as "ambições políticas" referida recentemente numa carta aberta, assinada por um conhecido treinado, não estejam totalmente desprovidas de razão. Não acertou foi nos políticos. Era um pouco mais ao lado.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 11:28:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Diário da República, 1.ª série — N.º 118 — 23 de junho de 2014

Artigo 50.º Duração do mandato e limites à renovação

1 — O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.

2 — Ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva, salvo se, na data da entrada em vigor do presente decreto--lei, tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que podem ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

3 — Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. 4 — No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se para o mesmo órgão nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 11:45:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Mais uma vês... artistas!
O artigo 50 já existia no Decreto-Lei n.º 248-B/2008 e, pasme-se, com a mesma redação.
O Decreto-Lei n.º 93/2014 de 23 de junho apenas altera alguns pontos da legislação.
O prazo que deve ser considerado é o de 2008 e não o de 2012.
Ou seja, os presidente com mais de 3 mandatos estão em incumprimento.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 4:33:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

"O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico."

Conforme redação e interpretação jurídica temos que, está regra só se aplica a mandatos de titulares de órgãos:
- das federações desportivas
- das ligas profissionais (ou associações territoriais de clubes nelas filiadas)

Como todos bem sabem no desporto amador não há "liga profissional" e subsequentemente não existirá qualquer associação nela filiada.
Em conclusão esta regra não regulamento em particular, nenhuma associação de natação, apesar da designação "associação territorial" poder induzir em erro, é/ou servir para criar confusão.

Sem prejuízo de qualquer cidadão que se julgue prejudicado, poder recorrer à apreciação judicial. Situação que não se verificou até aomomento.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 6:32:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

A questão é saber se a violação dos estatutos de uma entidade com estatuto de utilidade pública é um crime publico, semi-publico ou privado, e nessa medida verificar a responsabilidade pela inação da FPN.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 6:59:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Querendo fazer memória do que aconteceu, quero lembrar que TODAS as AR tiveram que alterar os seus estatutos, para em semelhança aos da FPN, estarem compatíveis com os daquela federação.
Assim, basta irem verificar o que aqui deixo como um caso de verdade. Mais acrescento que o atual titular do cargo de presidente da FPN, a isso obrigou as AR com a revisão de alguns dos estatutos. Se vier a ser preciso, neste local posso fazer prova.
Só que o tempo obrigou a ter que alterar o que pensou até determinado momento, que por acaso foi o do inicio da preparação do novo acto eleitoral, que como sabemos, começa a ser preparado com muita antecedência, até para que alguns lugares sejam assegurados.
Quero também lembrar que se chegou ao cumulo de se alterar o nome de alguma AR para se alegar que era uma nova realidade e que quem estava no lugar, vai para trinta anos, poderia ali continuar. Este caso dos trinta anos não é caso único na realidade das ARs.
Mais se pode dizer que nem todas as alterações estatutárias estão no Portal de Justiça, onde por norma teem de estar publicadas, dando assim lugar a que se pense que nem os estatutos que ali estão publicados foram cumpridos.
Uma leitura atenta daquele portal, acompanhando a vida dos estatutos das associações regionais é bem elucidativo do que se tem passado, sendo também possível avaliar a atenção dada ao assunto por quem tem a obrigação de fiscalizar.
Julgo que só com uma intervenção enérgica e urgente do IPDJ com uma auditoria poderá encontrar a verdade da coisa.

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 11:39:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Posto anterior está claro.
Apenas posso ajudar com o seguinte:
https://publicacoes.mj.pt/Pesquisa.aspx
Coloquem o nome oficial das associações, ex, Associação de Natação do Centro Norte de Portugal
repitam a pesquisa com o NIF/NIPC obtido: 501897984
E verificam que é Associação de Natação de Aveiro e Associação de Natação do Centro Norte de Portugal são uma e a mesma entidade.
Podem repetir o processo para todas as Associações e ver os estatutos...
Exercício demorado mas interessante

quarta-feira, fevereiro 22, 2017 11:56:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O anónimo das 11.45, tem devidamente explicado com o que a legislação diz acerca dos mandatos, tanto das Federações como das Associações Regionais. Os titulares dosÓrgãos das Federações ou das Associações que em Julho de 2014 estivessem no terceiro mandato só podem fazer mais um de 4 anos. Quem mudou o nome da sua associação regional, mas tem o mesmo NIF já não se podia recandidatar. è isso que diz de forma muito clara o Artigo 50º do DL 248-B/2008 e o resto é conversa. Infelizmente neste nosso País as Leis não são para cumprir pelo menos por alguns. É vergonhoso a FPN, não fazer nada. Se um dia destes alguém se aborrecer, faz participação desta situação e a FPN, pode ficar sem o estatuto de Utilidade Pública.

terça-feira, fevereiro 28, 2017 8:13:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

A redação do artigo é bem explícita e neste caso a interpretação semântica é coincidente com a jurídica. Situação que no caso das leis nem sempre se verifica.

"Ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva, salvo se, na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que podem ser eleitos para mais um mandato consecutivo."

NUM MESMO ÓRGÃO DE UMA FEDERAÇÃO DESPORTIVA!!!

Qual é a dúvida? Querem ver que para alguns iluminados as Associações são Órgãos Federativos?!?!

quarta-feira, março 01, 2017 4:35:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

ÓRGÃOS FEDERATIVOS DA FPN:
- Mesa da Assembleia Geral
- Presidente, Direção
- Conselho Fiscal,
- Conselho de Disciplina
- Conselho de Justiça
- Conselho de Arbitragem

Esta é de borla! Mais explicações serão cobramos honorários, pela má-fé das questões suscitadas. :)

quarta-feira, março 01, 2017 4:58:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Ao iluminado de quarta-feira, março 01, 2017 4:35:00 da tarde

Sei que por vezes as coisas são difíceis de entender e que devem ser explicadas devagarinho. Vamos a isso.

-Todos sabemos que os estatutos das ARs, para serem aceites pela FPN têm que passar pelo seu crivo jurídico(que nos últimos tempos flutua demasiado).
- Se não estiverem de acordo ou serem similares aos da FPN, as SRs são compelidas a fazerem alterações(nem todas, pois umas pesam mais que outras - ir consultar o Portal da Justiça).
- Parece que o que está em causa é o não cumprimento por algumas das ARs, dos seus estatutos, sendo a FPN o crivo desses momentos, não olhando para o lado em relação aos lapsos detectados.
- Em mandatos anteriores as ARs foram objecto de auditoria por parte de FPN, com grande proveito para os dirigentes das ARs que assim viram a sua responsabilidade serem diminuídas por essas auditorias ditas de rotina.
- Recentemente uma AR alterou o nome e o estatuto, herdando tudo o resto da anterior, mas com o agora estatuído, entra pela área geográfica da ANNP, da ARNN, da ANIC e da ANC, estatutos que foram aceites pela FPN sem ter sido levantada qualquer dúvida nem sendo o mesmo levado a uma AG da federação, o que ocorreu sempre que me lembre.
- Sei que a interpretação da Lei Base tem evoluido e o que a FPN pensava no início do primeiro mandato nem é de perto o que actualmente julga ser.
- Mas é sempre a FPN quem responde perante a tutela quer goste, quer convenha ou não.
- E é sobre tanta dúvida que se julga que uma auditoria deveria ser realizada.

Quem depende do OE sabe que está sujeito a isso, as federações e as associações regionais

É disto que se trata.

quarta-feira, março 01, 2017 7:24:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

É preciso ter coragem!!!
Coragem para enfrentar as adversidades.
Coragem para cumprir a lei.
Coragem para lidar com ideias diferentes.
Coragem para avançar com todos os projetos.
Para além de coragem é preciso justiça.
Para além de coragem é preciso fortaleza.
Para além de coragem é preciso prudência.
Para além de coragem é preciso temperança.
E sobretudo não ter cara de pau.

quarta-feira, março 01, 2017 9:26:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Não era o artigo 50 que estavam a debater? Não era das supostas Incompatibilidade que tinhas dúvidas? Depois de tudo explicado vens com poesia para mudar de assunto? Auditorias já não é comigo e suponho que também não sabes do que falas. Mas relativamente a isso vou fazer de conta que sei menos do que tu para não deixar morrer o argumento para um novo filme. Um filme que eu já sei o fim mas para não acabar com a diversão vou deixar rolar e ver tudo até ao final que será surpreendente.

quinta-feira, março 02, 2017 1:04:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Parece-me que relativamente ao artigo 50 a única parte do "poema" que interessa é a ultima linha...

quinta-feira, março 02, 2017 10:26:00 da manhã  

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