
Na sequência das declarações da direcção da ANNP, que foram publicadas no O Norte Desportivo e
também aqui no blog Beba Água, surge agora o direito de resposta do Concelho Regional de Arbitragem da ANNP.
1.º Ponto – Gostaríamos de salientar que não somos elementos de um qualquer espectáculo ou Show para que a nossa actuação o possa manchar, nós regemo-nos por um regulamento (FINA) e limitamo-nos a aplicar o mesmo, são os atletas que não o cumprindo se sujeitam à sanções e penalizações previstas; Mais, para nós não existe excesso ou falta de rigor mas apenas e tão só, a aplicação das regras.
2.º Ponto – O vosso jornalista afirma terem sido «os Espanhóis do C.N. Sabadell os mais «perseguidos» pelos juízes do Conselho Regional de Arbitragem». Não nos move nenhum tipo de xenofobia ou racismo para perseguirmos atletas, seja pela sua nacionalidade, credo ou qualquer outro factor. É para nós um ponto de honra e qualquer atitude desta índole seria por nós imediatamente irradicada do nosso seio.
3.º Ponto – No artigo é afirmado que «até o Italiano Davide Cassol e o Checo Tomas Fucik foram impedidos de ir à final». O único factor que ditou a sua não participação nas finais, foram as infracções por estes cometidas. O facto de serem atletas de craveira internacional apenas lhes dá, em termos desportivos, uma maior responsabilidade e não um passaporte para as finais.
4.º Ponto – O vosso jornalista permite-se mesmo tirar conclusões sobre a constituição dos juízes de viragem e os motivos das alterações verificadas, afirmando que «os atletas mais penalizados foram os que nadaram na pista 4… tal facto levou à troca de juízes… e as desclassificações passaram a ser registadas noutra pista». Entendendo-se com esta alteração, que existiu uma conduta menos própria, errada e irresponsável por parte deste elemento e que levou à desclassificação de atletas. Bastaria o Sr. Jornalista ter olhado para as viragens para verificar que as alterações se deveram tão somente à introdução de mais um elemento que não esteve presente na primeira sessão e que ao ser integrado na sua posição levou à alteração dos outros posicionamentos. Mais, se algum dos nossos elementos tivesse uma conduta menos própria não seria mudado de pista, mas excluído do resto do evento e com consequências para além deste.
5.º Ponto – O juiz por vós apontado como responsável por inúmeras desclassificações, apenas o foi por 4 – 3 na pista 4 e uma na pista 2. De salientar que 3 delas foram avalizadas por outros juízes, isto é, sozinho apenas penalizou UM atleta! Quanto ao atleta Italiano Davide Cassol, também ao contrário do que dizem no artigo, este participou na final A dos 200 Bruços na pista 4 e aí sim, foi desclassificado pela mesma infracção que cometeu nas eliminatórias dos 100 Br., só que… por outros juízes e por cometer a infracção em TODAS as viragens!!
6.º Ponto – Existiram 41 infracções de que resultaram 35 desclassificações (alguns atletas tiveram mais do que uma infracção às regras) dessas 28 tiveram mais do que um juiz a sancionar. Isto, demonstra ponderação, saber estar, saber fazer e sabe agir!!